27 de janeiro de 2012 às 11h45min
O blog fez a denúncia há mais ou menos um mês, com todos os dados da irregularidades da sempre irregular Construtora Franere. A construção é um absurdo em todos os aspectos, a começar pelo folder que anuncia a venda dos apartamentos. Logo depois o blog publicou a resposta do prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, às denúncias feitas aqui. O leitor pode ler tudo nos arquivos do blog.
Leia a boa notícia:
O juiz da 1ª Vara do município de São José de Ribamar, Marcelo José Amado Libério, em decisão expedida na última terça-feira (24), determinou que a construtora Franere – Comércio, Construções e Imobiliária Ltda – suspenda todo e qualquer serviço de engenharia e edificação da obra de construção do empreendimento Costa do Araçagy Condomínio Clube, localizado no bairro Araçagy, no município de São José de Ribamar.
A decisão atendeu a uma ação cautelar, movida pela prefeitura ribamarense, que tem como objetivo, além de manter a ordem urbanística da cidade, zelar pelo cumprimento das leis municipais, em especial a lei de uso e ocupação do solo urbano de São José de Ribamar, e pela preservação do meio ambiente desta área do município.
Além de suspender o alvará de construção da obra, expedido irregularmente pelo município de Paço do Lumiar, o juiz determinou a retirada de todo material de construção e máquinas da área e arbitrou multa diária, no valor de R$ 10 mil, caso a construtora, num prazo de dez dias, não cumpra a determinação judicial.
Numa ação de total desrespeito à legislação municipal de São José de Ribamar, a Franere, em parceria com a empresa Tenda, iniciou, no ano passado, o processo de vendas de apartamentos no condomínio Costa do Araçagy Condomínio Clube. A construtora, de forma totalmente irregular, iniciou o processo de vendas, com ampla divulgação na mídia local, de posse de um alvará de construção expedido pelo município de Paço do Lumiar.
No entanto, o Araçagy, um dos mais belos pólos turísticos da Grande Ilha, é um bairro que pertence ao território do município de São José de Ribamar, fato que é de conhecimento público e que, inclusive, foi atestado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Instituto Maranhense de Estudos Socioecônomicos e Cartográficos (IMESC) em laudos emitidos ano passado, como também a Corregedoria Geral de Justiça, em seu provimento nº 05/2006, determinou que todos os imóveis situados naquela localidade sejam registrados em São José de Ribamar. Neste sentido, o juiz Márcio Castro Brandão, no ano passado, em ação de nunciação de obra nova movida pela prefeitura ribamarense, determinou a realização de perícia técnica para identificar a localização correta do empreendimento. O resultado foi que o imóvel, indiscutivelmente, se localiza em São José de Ribamar.
Além de não possuir alvará de construção expedido pelo município de São José de Ribamar, a Franere ignorou totalmente a lei de uso e ocupação do solo urbano do município, que autoriza a construção de edificações de, no máximo, seis andares. O Costa Araçagy, conforme o projeto divulgado pela construtora, possuirá onze torres, cada uma com 13 andares.
Outra situação grave é o fato do projeto de construção do condomínio não possuir estação de tratamento de esgoto, o que poderá ocasionar sérios danos ambientais aos moradores do Araçagy, Praia do Meio e localidades vizinhas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em 2011, a suspensão de uma liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em favor da Franere, que reconhecia o alvará de construção expedido irregularmente pelo município de Paço do Lumiar.
No ano passado, é importante ressaltar, a 2ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar ingressou com uma Ação Civil Pública contra Franere em decorrência de irregularidades cometidas na regularização e construção do empreendimento imobiliário Costa do Araçagy Condomínio Clube.
Na ação, o promotor Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes fez alegações iguais às propostas pela prefeitura ribamarense, na ação cautelar movida contra a construtora, e pediu, ainda, a condenação da Franere para devolver os valores integrais, devidamente corrigidos, aos compradores dos imóveis do empreendimento irregular, bem como pagar multa no valor equivalente a 5% de cada uma das unidades residenciais ou comerciais integrante do empreendimento Costa do Araçagy.
Fonte: ASSCOM PMSJR
20 de dezembro de 2011 às 14h33min
Nos dias 10 e 15 deste mês, provocado por leitores, escrevi dois posts contra a Cemar, a empresa de energia do Maranhão.
Os leitores reclamavam de que na Alameda Girassois, no Araçagy, há 3 meses e meio dois postes estavam sem iluminação. Escrevi reclamando e mostrando a ineficiência da Cemar.
Como os leitores sabem, ontem a Cemar prontamente respondeu. Em São José de Ribamar a iluminação pública é municipalizada. Portanto, há uma empresa contratada para cuidar desses assuntos.
Fiz a reclamação por não saber que o serviço estava municipalizado. Não se trata, porém, de erro dos consumidores-leitores. Fiz o teste ontem e fui passado de atendente para atendente sem que ninguém disse: “Senhor, o serviço de iluminação pública de Ribamar não é de responsabilidade da Cemar”. O que não impede de a atendente, depois do esclarecimento, passar o número da empresa responsável pelos serviços em Ribamar. Os leitores, portanto, estavam com razão de reclamar da Cemar. Não havia como adivinhar, convenhamos.
Bom, dito isso, falo em nome dos leitores: a Prefeitura de São José de Ribamar tem uma empresa contratada para cuidar da iluminação pública, recebe o dinheiro e não cumpre a sua parte no acordo. Já agora são quatro meses com dois postes sem iluminação na Alameda dos Girassois, no Araçagy.
O prefeito Gil Cutrim precisa chamar a empresa e exigir o serviço pelo qual ela recebe. Caso os leitores voltem a reclamar, voltarei ao assunto.
19 de dezembro de 2011 às 18h16min
Após publicar uma nota (10/12) e um artigo (15/12), dando voz às reclamções dos moradores da Alameda dos Girassois, no Araçagy, o blog recebeu a seguinte Nota de Esclarecimento:
A Emenda Constitucional, de nº 39/2002 de 19 de dezembro de 2002, permite de forma legal a cobrança pelos os municípios de contribuições para o custeio do serviço de iluminação pública.
A citada emenda Acrescenta o art. 149-A a Constituição Federal (Instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal). Veja a seguir na íntegra o que diz este artigo.
“Art. 149 – A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III”.
Parágrafo único – É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
A partir de 2002, a maioria dos municípios do Estado do Maranhão encaminharam projetos de leis as suas respectivas Câmaras de Vereadores instituindo a cobrança de contribuições de iluminação pública e, com as leis aprovadas iniciaram processos de formalização de contratos com a CEMAR para a prestação dos serviços de faturamento e arrecadação das contribuições através das contas de energia.
Com implantação do processo, os municípios assumiram a gestão das instalações de iluminação pública dos mesmos, incluindo o atendimento das solicitações dos clientes e execução dos trabalhos de trocas de lâmpadas, reatores, luminárias e outros componentes do sistema de iluminação pública que se faça necessário para o perfeito funcionamento de iluminação pública da cidade e povoados.
No Município de São José de Ribamar, a Contribuição de Iluminação Pública – CIP foi instituída pela Lei Municipal nº 523/03, de 31 de dezembro de 2003, e os valores das contribuições constam em tabela que é parte integrante da lei com suas devidas alterações. Para informações sobre os serviços de iluminação pública em São José de Ribamar a prefeitura disponibiliza o número 0800 727 7173.
A CEMAR apenas fatura e arrecada a contribuição de iluminação pública, o valor é repassado mensalmente às prefeituras através de prestação de contas.
As prefeituras são responsáveis pela gestão do sistema de iluminação pública. Essa gestão envolve a colocação de luminárias, troca de lâmpadas queimadas ou quebradas e outros componentes do sistema que são necessários para o perfeito funcionamento da iluminação pública dos municípios e povoados, inclusive aquelas comunidades beneficiadas pelo Programa Luz para Todos.
13 de dezembro de 2011 às 20h25min
Acabo de receber um comentário que não merece ficar restrito na área destinada à manifestação dos leitores. É o comentário da leitora que assina Marlene Sousa (o e-mail não divulgo, seguindo a regra do blog aos demais leitores).
Diz ela que há alguns meses passou a acessar o blog, mas que nunca deixou um comentário. Bom, lamento, porque já imagino a qualidade dos comentários que deveriam ter sido feitos.
Publico em destaque na página principal do blog não por ser um comentário de quem concorda. Quem dera tivesse este blog gente que discordasse com essa qualidade. Haveria debate de ideias na discordância, nada mais salutar.
Fiquem, abaixo, com Marlene Sousa:
Há alguns meses passei a ler seu blog. Seus textos são muito bons e sua lógica desconcertante, já haviam me dito.
Não costumo deixar comentários em blogs, não me pergunte a razão. É assim e pronto.
Porém chega um momento em que é preciso falar, talvez para não se sentir tão impotente. E a Franere é um caso emblemático do que se passa no Maranhão, que você muito acertadamente chama de Terra de Ninguém.
A desenvoltura dessa empresa no jogo de ilicitude causa espanto, não que outras construtoras não tenham ambição acima do normal, basta ver o caso comentado aqui por você da propina a deputados para tornar maleável a lei do desmatamento de áreas de babaçu.
Só que os casos da Franere são visíveis e gritantes. E tudo fica por isso mesmo. Governos, Justiça, promotores, todos fazem de conta que não sabem de nada. Acho que a impunidade é o maior incentivo à prática de ilícitos. Com certeza a Franere se confia nisso.
Num comentário a um leitor irresponsável você já citou todos os casos envolvendo a Franere. Parece que essa construtora não sabe trabalhar na margem da legalidade. Assim, não vou relembrar todos os casos aberrantes nos quais ela está envolvida.
Sei que ainda é muito pouco, mas duas coisas nos dão esperança: você, com seu blog, insistindo na qualidade de vida da população, e agora a resposta dada a você pelo prefeito de Ribamar. É pouco mas já é alguma coisa.
A primeira coisa que gente como os donos da Franere fazem é nos desqualificar: eles querem o progresso e nós somos os atrasados com essa conversa fiada de meio ambiente. A desqualificação é o argumento de quem não tem argumento.
Não se trata apenas da questão do meio ambiente, é também a questão do meio ambiente, que não envolve, como do alto da ignorância eles pensam, são árvores. Nisso você acertou em cheio, trata-se da qualidade de vida.
Você mostrou na matéria anterior documento da Caema mostrando a inviabilidade da construção. Não haveria estrutura para suportar a demanda por água e esgoto, se não estou enganada.
Documento da prefeitura de Ribamar, também levantado por você, vai na mesma direção e acrescenta os problemas de engarrafamento e de infraestrutura.
Aí eu pergunto: por que a Franere decidiu registrar o projeto na cidade de paço de Lumiar? Foi de caso pensado, Kenard. Sabiam que teriam problemas com a prefeitura de Ribamar. Pelas leis de Ribamar os prédios nessa área só podem ter três andares. A prefeitura com certeza colocaria a questão da infraestrutura. Pelo noticiário sabemos que em Paço do Lumiar tudo corre solto, na mais absoluta bagunça, onde a prefeita encontra-se envolvida com problemas de corrupção e nada funciona.
Acho que essa é a questão central. A má intenção da Franere está caracterizada na escolha do lugar para registrar o empreendimento. Isso aí diz tudo, Kenard.
Desculpe se me alonguei. Vou torcer para que a prefeitura faça mesmo o que o prefeito disse a você. Espero não me decepcionar mais uma vez num Estado de decepções.
Grande abraço,
Marlene Sousa
18 de novembro de 2010 às 13h44min
O prefeito Luis Fernando Silva (DEM) assinou termo de cooperação técnica com a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) para capacitar gratuitamente, com cursos de graduação em Letras/Português e Educação Física, professores da rede municipal de ensino de São José de Ribamar.
A capacitação está prevista no Plano Nacional de Formação de Professores, do Ministério da Educação, e também faz parte das ações de incentivo à educação pública de qualidade e de valorização dos docentes ribamarenses desenvolvidas desde 2005 pela administração Luis Fernando.
Só para se ter uma idéia dos avanços alcançados no setor educacional do município, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), referente ao ano de 2009, mostrou que as escolas municipais ribamarenses obtiveram índice médio bem superior ao de 2005, em torno de 3.1, traduzindo uma das maiores evoluções no período. O maior destaque de qualidade entre as escolas, conforme revelou o resultado do Ideb, foi a Escola Municipal Liceu Ribamarense, primeira e única instituição pública de ensino em tempo integral do Maranhão e que foi construída e implantada com recursos próprios da Prefeitura. O Liceu apresentou Ideb de 6.6, um dos melhores indicadores a nível nacional e que a iguala aos resultados obtidos pelas melhores escolas particulares do país.
Cinqüenta e cinco professores da rede municipal de ensino de Ribamar (27 matriculados no curso de Letras/Português e 28 no de Educação Física) estão participando da graduação, que terá duração de dois anos. Estes professores, é importante destacar, foram aprovados em processo seletivo. As aulas estão sendo ministradas aos sábados nas dependências do Liceu Ribamarense.
Acompanhado do vice-prefeito Gil Cutrim (PSL), Luis Fernando visitou os professores/alunos e falou da importância deles aproveitarem ao máximo a oportunidade que estão tendo. “Sou um defensor da educação pública de qualidade. Ao longo dos anos, já melhoramos significativamente os indicadores educacionais de nosso município. Isso só foi possível graças aos nossos queridos professores. Por isso, é importante que os docentes que estão participando destes cursos aproveitem bem a oportunidade”, afirmou o prefeito.
Cenidalva Teixeira, assessora de Interiorização da UFMA, fez questão de elogiar o prefeito que, segundo ela, não mediu esforços, junto à instituição federal de ensino, para beneficiar os professores do município com os cursos gratuitos de graduação. “O Luis Fernando tem um olhar diferenciado da educação. É por este motivo que São José de Ribamar, ao longo dos anos, vem avançando muito nesta área”.
Entre os professores/alunos, o clima era de alegria e satisfação. “O professor ribamarense é muito valorizado. Isso aconteceu porque o prefeito Luis Fernando, além de investir no setor educacional do município, implantou várias ações, como uma ótima remuneração, direcionadas exclusivamente para beneficiar o docente. Esta graduação é mais uma prova de que o governo municipal de Ribamar tem total compromisso com a educação pública”, avaliou Rosana Lemos, que está matriculada no curso de Educação Física.
(Com informações da Assessoria de Imprensa)