Blog do Kenard – Notícias e Análises

23 de fevereiro de 2012 às 12h13min

Ministério Público confirma o blog:
não há indícios de fraude na UFMA

Fui o único a escrever que as tais denúncias de fraude na Universidade Federal do Maranhão, do professor Wildoberto Batista, não tinham nenhum amparo na realidade. Mais: que a comparação com os casos de fraudes no Uniceuma era um delírio. Escrevi no dia 17 deste mês, pode ser revisto aqui. 

Bem, chego de viagem e recebo a seguinte matéria do Ministério Público Federal sobre as supostas fraudes, coincidentemente com a mesma data de meu comentário.

Caso o leitor resolva comparar meu texto com a matéria da assessoria do Ministério Público, observará que o editor deste blog estava certíssimo. As declarações do professor Wildoberto flutuam no espaço. Eis o que diz o MPF: “o que a princípio foi classificado por Ayala Gurgel como fraude, na verdade, se tratava de um procedimento administrativo regular de revisão de notas de discentes”. Justo o que eu disse no meu texto, quase com as mesmas palavras.

Claro que fico contente, porque é assim que se faz jornalismo.

Leiam a matéria do MPF:

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) decidiu arquivar o processo investigatório que apurava suposto esquema fraudulento de notas na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). A decisão ocorreu após o denunciante, conhecido por Ayala Gurgel, apresentar novos esclarecimentos sobre o caso. A Universidade instaurou comissão sindicante para apurar as denúncias e, se constatar irregularidades, deve comunicar ao MPF/MA. Do contrário, a conduta do docente será apurada administrativamente.

De acordo com as primeiras denúncias, publicadas no twitter do professor, seis alunos da instituição federal teriam sido aprovados sem realizar provas, na disciplina que ele ministrava. Ainda segundo as denúncias de Gurgel, uma professora da UFMA teria plagiado tese de doutorado.

Houve apuração preliminar do MPF/MA junto à UFMA e após explicações do denunciante sobre como os alunos foram aprovados, a Universidade instaurou comissão sindicante para esclarecer os fatos.

Diante desses procedimentos, o MPF/MA entendeu que, o que a princípio foi classificado por Ayala Gurgel como fraude, na verdade, se tratava de um procedimento administrativo regular de revisão de notas de discentes, que haviam recorrido da avaliação do professor. Sem elementos que caracterizassem alguma ilegalidade, o MPF/MA decidiu pela arquivação do processo.

Agora, cabe à comissão sindicante da UFMA verificar a procedência das denúncias do professor e, se necessário, adotar providências legais, incluindo comunicar ao MPF/MA. Caso as denúncias não sejam comprovadas pela comissão, a conduta do professor deve ser apurada administrativamente.

 

Deixe um comentário: